Serviços Técnicos

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Derex


A Derex deverá ser apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas que mantiverem no exterior recursos relativos ao recebimento de exportações de mercadorias e de serviços, nos limites estabelecidos pelo CMN. Na hipótese dos recursos movimentados no exterior não tiverem como origem o recebimento de exportações, os mesmos não serão informados na Derex. Fundamentação: Lei nº 11.371/2006, art. 8º.

RDE- ROF: Registro de operações financeiras


Na contratação de empréstimo, Financiamento à Importação, Arrendamento Mercantil, Arrendamento Simples, Aluguel e Afretamento, Fornecimento de Tecnologia, Serviço de Assistência Técnica, Franquia, Cessão e Licença de Uso de Marca e Patente.

Emissão de CDNR 


O Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR) é exigido das pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil que precisam ser identificadas quando do registro de operações envolvendo capitais estrangeiros no sistema RDE-ROF (Registro Declaratório Eletrônico - Registro de Operações Financeiras) e, em alguns casos, no sistema RDE-Portfólio (Registro de Investimento Estrangeiro no mercado financeiro e de capitais brasileiro).

CBE - Declaração anual


Obrigatória para residentes no País detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) contra não residentes que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$1.000.000 no último dia de cada ano.

CBE - Declaração trimestral


Obrigatória para residentes no País detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) contra não residentes que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000 no último dia de cada trimestre. 

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